Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
§ 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.
LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
§ 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao inquérito administrativo do processo administrativo disciplinar.
Nesse sentido, dispõe o artigo 151, da citada lei, o seguinte:
" Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 161, da citada lei, "tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 161, da citada lei, "o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "b". Ademais, conforme o § 3º, do artigo 161, da citada lei, "o prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 161, da citada lei, "no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "b". Ademais, conforme o § 2º, do artigo 161, da citada lei, "havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias."
Gabarito: letra "a".