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ID
1821784
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de inquérito do processo disciplinar envolvendo servidor público civil da União, tipificada a infração disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

    ART.161 LEI 8.112/90

  • Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao inquérito administrativo do processo administrativo disciplinar.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 151, da citada lei, o seguinte:

    " Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 161, da citada lei, "tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 161, da citada lei, "o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "b". Ademais, conforme o § 3º, do artigo 161, da citada lei, "o prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 161, da citada lei, "no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "b". Ademais, conforme o § 2º, do artigo 161, da citada lei, "havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias."

    Gabarito: letra "a".