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ID
1821787
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de inquérito do processo disciplinar envolvendo servidor público civil da União, o indiciado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

            § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

            § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • A revelia ocorre quando: o servidor indiciado, após ser regularmente citado no PAD, não apresentar sua defesa​ (no período descrito na supracitada lei). mas, isso não significa que ele está se auto declarando culpado, sendo assim, a  Autoridade deverá nomear um servidor dativo (ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou te escolaridade igual ou superior do indiciado) para apresentar a defesa.

     

  • A revelia ocorre quando o servidor indiciado, após ser regularmente citado, não apresenta sua defesa. No processo administrativo disciplinar, a revelia não representa confissão tácita, ou seja, não é porque o servidor não se defendeu que ele está reconhecendo que cometeu as irregularidades.

     

    No caso de revelia, a autoridade deverá nomear um defensor dativo, ou seja, um outro servidor público – ocupante de cargo efetivo superior ou de  mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado – para fazer a defesa do revel.

     

    O defensor dativo terá um novo prazo para apresentar a defesa (por isso que a revelia “devolverá o prazo para a defesa”).

     

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  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

    b) ERRADO: Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    c) ERRADO: Art. 163. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

    d) CERTO: Art. 164. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    e) ERRADO: Art. 163. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o inquérito no âmbito do processo administrativo disciplinar. Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    Alternativa “a” incorreta. Inexiste tal proibição. O servidor poderá sim mudar de residência, devendo apenas comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado, nos termos chancelados pelo art. 162, que ora transcrevo “O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado”.

    Alternativa “b” incorreta, divergindo do teor do art. 164. Vejamos “Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal”. A assertiva subjaz noutro erro: o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias (art. 163, parágrafo único), não dez, conforme aduzido pela Banca.

    Alternativa “c” incorreta, e diverge frontalmente do prazo ordenado pelo art. 163, em seu parágrafo único “Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital”.

    Alternativa “d” correta e em perfeita sintonia com a norma do art. 164, §2º, que reproduzo, para melhor visualização “§2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.

    Alternativa “e” incorreta, e contraria o prazo determinado no parágrafo único do art. 163, litteris “Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa”. “Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital”.

    GABARITO: D.