SóProvas


ID
1821793
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licença dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.      (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

            § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

            § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

            § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

            § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.     

            § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

            § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

            § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

            § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.                 (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

     

    Art. 69. Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     

    Atenção ao dispositivo do ECA: Art. 8º .§ 6o  A GESTANTE E A PARTURIENTE têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    A prorrogação de que trata o Decreto 6.690/2008 será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.

     

    A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

     

    § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

     

    No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante.

     

    § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

     

    No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;

     

     § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

     

    Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.

     

    Também é concedida a licença na hipótese da criança vir a falecer logo após o parto.

     

    A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho a partir do parto ou no 1º dia do nono mês de gestação, gestação, salvo antecipação por prescrição médica.        

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à licença à gestante.

    Tal questão deseja que seja assinalada a alternativa correta atinente a tal licença a qual possui previsão nos artigos 207 a 210, da respectiva lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 207, da citada lei, "será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 207, da citada lei, "no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 207, da citada lei, "no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 207, da citada lei, "no caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 207, da citada lei, "a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica."

    Gabarito: letra "b".