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ID
1821796
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de nascimentos ou adoções e com relação à licença dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

            Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

            Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.       (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

            Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • a) gab

    b) 5 dias

    c) 30 dias

    d) 90 dias

    e) até 6 meses e tem direito a 1 hora de repouso,q poderá ser parcelada em 2 períodos de meia hora

  • O que muda?

    Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.

    Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

    Todos os pais têm direito a 20 dias?

    Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.