Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. (Gabarito)
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à licença por acidente em serviço.
Nesse sentido, conforme o artigo 211, da citada lei, "será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 214, da citada lei, "a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 212, da citada lei, o seguinte:
"Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa."
Logo, a expressão "mesmo quando provocada" torna esta alternativa errada.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "b", destacando, em conformidade com o caput, do artigo 212, da lei 8.112 de 1990, o seguinte erro na expressão constante desta alternativa: "mesmo que não se relacione com as atribuições do cargo exercido".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 213, da citada lei, o seguinte:
"Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "b", destacando, em conformidade com o inciso II, do artigo 212, da lei 8.112 de 1990, o seguinte erro na expressão constante desta alternativa: "fora do percurso da residência para o trabalho, desde que este ocorra no horário de expediente do servidor".
Gabarito: letra "d".