SóProvas


ID
1821817
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

  • GABARITO ITEM C

     

    LRF

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • A destinação de recursos para

    direta ou indiretamente

    cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas

    deverá ser autorizada por lei específica,

    atender às condições estabelecidas na LDO

    e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

  • GABARITO: LETRA C

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.