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ID
182182
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O horário noturno do empregado urbano é das

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Trabalhador urbano: 22h às 5h, com adicional noturno de 20%, considerando-se a hora noturna de 52´ 30´´ (art. 73 da CLT)

    Trabalhador rural: 21h às 5h (lavoura) e 20h às 4h (pecuária - lembrar que a vaca tem 4 patas), com adicional de 25%, considerando-se a hora noturna de 60´ (art. 7º da Lei 5.889/73)

    Advogado: 20h às 5h, com adicional de 25% (art. 20 § 3º, do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94)

    Portuário: 19h às 7h, com adicional de 20%, sendo a hora noturna de 60 minutos (art. 4º, § 1º, da Lei 4.860/65)

     

  • Um macete bobo para decorar os horários da lavoura e da pecuária:

    Pecuária é relacionado a leite que vc toma no café da manhã, logo, tem que chegar mais cedo (4h da manhã...)

    Lavoura é relacionado com alimentos que vc precisa para o almoço, logo, pode chegar mais tarde (5h da manhã...)

    Lembrando que o horário noturno do rural não possui redução como o do urbano, é só calcular oito horas retroativas para saber o início...

    rsrsrs...idiota mais funciona

  •           A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

              Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

              Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.
  • NOTURNO NORMAL = 22 às 5



    VACA DORME CEDO = 20 às 4 (Pecuária)

    ALFACE DORME TARDE = 21 às 5 (Lavoura)

    • Vou especificar abaixo em que categoria se encaixariam como hora noturna os períodos mencionados
    • a) 22:00 às 5:00 horas. ( Trabalhador urbano )
    • b) 20:00 às 4:00 horas. ( Trabalhador Rural, que labora na pecuária )
    • c) 20:00 às 5:00 horas. ( Advogados )
    • d) 20:00 às 6:00 horas. ( Não existe categoria que se encaixe neste período )
    • e) 21:00 às 5:00 horas. ( Trabalhador rural, que labora na lavoura )
    Gabarito: A
  • Alternativa A

    20hs as 4hs = Pecuária (rural)

    21hs as 5hs = Lavoura (rural)

    22hs as 5hs = Urbano

  • Noturno, urbano -> 22 às 5