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ID
1821826
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a dívida e endividamento, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos:

Alternativas
Comentários
  • Macete Recondução:

     

    213 Pessoas = 2 Quadrimestres, 1/3 no 1°

    325 Dívidas = 3 Quadrimestres, 25% no 1°

  • Questão feita pra quem sabe a resposta acertar de cara, e quem não sabe, ficar duas horas igual besta procurando a diferença das demais alternativas.

  • LRF

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

  • aos não assinantes,

    GABARITO: C

    alternativas com texto gigante sendo que dava para acertar só com a primeira palavra de cada uma porque apenas a alternativa 'C' trazia a opção de três quadrimestres subsequentes.

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    Sabendo isso, já mataria a questão

     

    gab: letra C

  • Questão longa e de decoreba, mas ótima para consolidarmos o que acabamos de ver. Vamos analisar as alternativas:

              Conforme dispõe o art. 31 da LRF, o prazo para o ente de readequar aos limites de dívida pública consolidada se estende até o término dos TRÊS quadrimestres subsequentes, sendo que a redução do excedente no primeiro trimestre é de pelo menos 25%. Com isso, podemos descartar as letras A), B), D) e E), tornando a letra C) a correta!

              Além disso a letra B) está mais errada ainda porque se o ente não se readequar nos três quadrimestres subsequentes, ele fica impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado e não apenas 50% dessas.

    Gabarito: LETRA C

  • Não confundir!

    DESPESA COM PESSOAL = Reconduzir ao limite nos próximos 2 quadrimestres - pelo menos 1/3 no primeiro;

    DÍVIDA CONSOLIDADA = Reconduzir ao limite nos próximos 3 quadrimestres - pelo menos 25% no primeiro (1/4)

    Fonte: Estratégia concursos

    GAB. C