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a) INCORRETA. Art. 7º, XV, da CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos."
b) CORRETA. Art. 7º, VI: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."
c) INCORRETA. Art. 7º, II: "seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário."
d) INCORRETA. Art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria."
e) INCORRETA. Art. 7º, XVIII - "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias."
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" X VIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias".
Com relação à licença- maternidade, vale frisar ainda que a Lei 11.770/2008 institui o Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença- maternidade prevista na CF/1988 ( art 7º, XVIII).
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A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. Dentre eles, destacam-se os seguintes, referentes às alternativas postas:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Nota-se, com a leitura acima, que somente a alternativa "b" encontra-se amoldada perfeitamente a um dos dispositivos, qual seja, inciso VI.
RESPOSTA: B.
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Sorvete na minha testa!!! errar essa é pra acabar. Mas é bom porque as vezes não nos atentamos aos detalhes. Quem errou deixa um joinha de solidariedade pra mim!...
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RESOLUÇÃO:
A – Errada. O repouso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos, sem referência aos feriados (artigo 7º, XV, CF).
B – Correta, conforme artigo 7º, VI, CF.
C – Errada. O seguro-desemprego só é devido nas hipóteses de desemprego involuntário (artigo 7º, II, CF).
D – Errada. É assegurado o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (artigo 7º, VIII, CF).
E – Errada. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (artigo 7º, XVIII, CF).
Gabarito: B