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Resposta certa. Letra B: 5%
Art. 37
§ 1° O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
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LETRA B
LEI 8112 -> Até 20% das vagas reservadas
LEI 3298 Art. 37 § 1° -> MÍNIMO 5%
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Apenas um adendo ao Cassiano abaixo: trata-se do Decreto 3.298, que regulamenta a Lei 7.853, e não de uma "Lei 3298".
Bons estudos!
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Gabarito letra "B"
Eita que essas porras dessas leis deveriam ter prazos em comum. Mas o que acontece é isso: cada uma trata de um prazo diferente.
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no mínimo 5% reservado pelo (decreto 5.298/99) e se for fração arredonda para cima. ex: 5,1 vagas = 6.
de no máximo 20% reservado pela (lei 8.112/900).
Obs: em um concurso com 20 vagas
5% = 1 vagas
20% = 4 vagas
pode ser reservado então: 1, 2, 3 ou 4 vagas que fica dentro dos conformes!
Aaaa, mais uma obs:
tem questões que afirmam que a constituição prevê X% (5% ou 20%) fica esperto que a CF não prevê vagas para deficiêntes ela só fala no seu artigo 37º VIII que a LEI RESERVARÁ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS....
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No mínimo 5% e no máximo 20% das vagas reservadas.
Gabarito: Letra b
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A questão cobra o conhecimento sobre as cotas para as pessoas com deficiência em concursos públicos. O dispositivo lembrado na questão é o que traz a reserva mínima, veja:
"Art. 37, § 1º, Decreto nº 3.298/99 - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida."
CUIDADO! O Decreto nº 9.508/2018 revogou o art. 37 ao art. 43 do Decreto nº 3.298/99, dispondo em seu art. 1º, §1º, da seguinte forma: "Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta."
DICA: Sobre este tema é importante lembrar também que há este limite máximo para a reserva: "Art. 5º, § 2º, Lei nº 8112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
GABARITO: LETRA B
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Não TJ SP ESCREVENTE