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ID
1822027
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º, caput:

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Para complementar, o Decreto 3.298-99, em seu artigo 4o:

    "Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências".

  • Sem comentários... como qconcursos classificou está questão como média complexidade? imagino a fácil 

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13,146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • pra memorizar:

     

    FAS MIM VIS

     

    (FISICA-AUDITIVA-SENSORIAL-MENTAL-INTELECTUAL-MULTIPLA-VISUAL) = DEFICIÊNCIAS

    D. 3.298-99, ART. 4º c/c Lei 13.146/15 art. 2º,

     

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  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma das categorias de deficiência previstas no Decreto nº 3.298/99.

    Letra A (ERRADA) - A deficiência física está expressamente conceituada no Decreto e, por isso, não é a resposta da questão. Veja como consta da norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

    Letra B (ERRADA) - A deficiência auditiva também está prevista dentre as categorias de deficiência (e, portanto, não é a resposta da questão), nos termos do seguinte dispositivo do Decreto: "Art. 4º, II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

    Letra C (ERRADA) - O conceito de deficiência visual está expresso neste dispositivo do Decreto (e, assim, não é a resposta): "Art. 4º, III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".

    Letra D (CERTA) - Não há previsão de "deficiência genética" no Decreto e, por isso, esta alternativa é a resposta da questão.

    Letra E (ERRADA) - A deficiência mental está prevista neste dispositivo: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (...)".

    GABARITO: LETRA D