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Custo Global da construção.
a) valor resultante da multiplicação desse custo unitário básico pelo somatório de todas as suas áreas equivalentes
à área de custo padrão; e
b) valor de todas as demais despesas não incluídas no cálculo do custo unitário básico, com a inclusão, no
mínimo, dos itens descriminados no Quadro III, do Anexo A
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Alguém pode me dizer porque a questão está errada?
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O erro é na área real!
Consiste a técnica, basicamente em:
a) Enquadrar a construção sob avaliação em um dos tipos e padrões de acabamento
adotados pela organização responsável pela publicação do CUB e verificar qual o
seu valor correspondente;
b) Calcular a Área Equivalente de Construção, da obra em análise;
c) Multiplicar a área equivalente calculada, pelo CUB correspondente;
d) Estimar o BDI adequado à situação analisada;
e) Multiplicar o resultado do item (c), pelo BDI estimado no item (d), obtendo-se o valor avaliado.
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Só vou discordar que o BDI entra na metodologia da NBR 12721. Ela discrimina os impostos, remuneração do construtor/incorporador, etc. separadamente.
Mas o erro me parece mesmo que é não multiplicar o CUB pelas áreas equivalentes à área de custo padrão.
Quanto às despesas não incluídas no CUB, citadas pelo Ozemir (Quadro III):
6.1 Fundações Especiais (no Projeto-padrão foram considerados fundações diretas até 2,50m);
6.2 Elevador(es);
6.3 Equipamentos e Instalações: 6.3.1 Fogões, 6.3.2 Aquecedores, 6.3.3 Bombas de Recalque, 6.3.4 Incineração, 6.3.5 Ar Condicionado, 6.3.6 Calefação, 6.3.7 Ventilação e Exaustão, 6.3.8 Outros (Discriminar);
6.4 "Playground"
6.5 Obras e Serviços Complementares: 6.5.1 Urbanização, 6.5.2 Recreação (Piscinas, Campos de Esporte), 6.5.3 Ajardinamento, 6.5.4 Instalação e Regulamentação do Condomínio, 6.5.5 Outros;
6.6 Outros Serviços (Discriminar);
8. Impostos, taxas e emolumentos cartoriais;
9. Projetos:9.1 Projetos Arquitetônicos; 9.2 Projeto Estrutural; 9.3 Projeto de Instalações; 9.4 Projetos Especiais;
11. Remuneração do Construtor
12. Remuneração do Incorporador
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Custo Global da construção = (custo unitário básico) X (somatório de todas as suas áreas equivalentes à área de custo padrão)
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a assertiva errou ao afirma "área real" porque num dado lote não haverá edificação em 100% do terreno
olha, a questão estaria correta se ao invés de área real estivesse escrito área equivalente
:)
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Da própria norma:
3.8 custo global da construção: Valor mínimo que pode ser atribuído à construção da edificação para fins do disposto no
art. 32, da Lei 4.591/64, quando o contrato for de Construção por Administração. É calculado com a utilização do custo
unitário básico divulgado pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil da localidade correspondente ao padrão mais
semelhante ao do imóvel incorporado, e corresponde ao somatório dos seguintes itens:
a) valor resultante da multiplicação desse custo unitário básico pelo somatório de todas as suas áreas equivalentes
à área de custo padrão; e
b) valor de todas as demais despesas não incluídas no cálculo do custo unitário básico, com a inclusão, no
mínimo, dos itens descriminados no Quadro III, do Anexo A
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CUIDADO!!!!
NBR 12721
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CUSTO GLOBAL DA CONSTRUÇÃO:
c) Custo Global da Construção
Soma das seguintes parcelas:
1) produto da área Equivalente em área de custo padrão global pelo custo unitário básico, correspondente ao projeto-padrão que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação;
2) parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão, tais como: fundações especiais, elevadores, equipamentos e instalações, playground, obras e serviços complementares e outros serviços;
3) outras despesas indiretas;
4) impostos, taxas e emolumentos cartorários;
5) projetos;
6) remuneração do construtor; e
7) remuneração do incorporador.
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pegadinha: área real!!! ~> ÁREA EQUIVALENTE!!!!!!!!!!!
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CUSTO UNITÁRIO DE CONSTRUÇÃO (VALOR POR METRO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO)
d) Custo unitário de construção ou valor por metro quadrado de construção: Divide-se o custo global da construção, calculado do modo
indicado no item anterior, pela área equivalente em área de custo padrão global.
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CUSTO DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA:
e) Custo de construção da unidade autônoma: Multiplica-se o preço por metro quadrado da construção pela área equivalente em área de custo padrão da unidade autônoma considerada.
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Sempre utilizar área equivalente !!!!
Vejam o porquê:
Pq não posso considerar a área de projeto e sim, uma equivalente ?
De forma resumida, deve-se considerar uma área a ser multiplicada pelo CUB. Mas, esta área não corresponde à área construída, de forma direta, pois há locais como sacadas, varandas e outros com complexidade e custo inferiores às demais áreas.
Então, criam-se áreas equivalentes que, somadas, geram uma área fictícia. Por exemplo: suponhamos um apartamento com 80,00 m² de área construída privativa e uma sacada com 2,00 m². Trazendo a questão de complexidade, teríamos uma área equivalente para a sacada (por exemplo 0,5 da área verdadeira, ou 1,00 m²).
A área fictícia total do apartamento, dessa forma, seria de 81,00 m², os quais deveriam ser multiplicados pelo CUB.
https://www.escolaengenharia.com.br/cub/
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O cub considera a área equivalente e não a área real. Essa área equivalente corresponde a área real multiplicada por um fator que é função do custo de cada ambiente. A área equivalente pode ser maior ou menor que a real e é utilizada apenas para fins orçamentários.