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ID
1822558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os projetos para a construção de uma unidade educacional devem estar de acordo com as disposições contidas na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Norma Técnica ABNT NBR 9050/2004 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). Com base nas referidas legislações, julgue o item a seguir.

Lei municipal pode exigir estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para a obtenção de licença para construção de instituições de ensino. Tal estudo deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Contudo, o EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).


Alternativas
Comentários
  • Esta correta, pois conforme o Estatuto da cidade (Lei 10.257/2001)
    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Apenas para complementar:

     

    Fernanda Lousada Cardoso lembra que a Lei n. 10257 de 2001 inaugurou em nosso ordenamento a disciplina legal do estudo do impacto de vizinhança. Para sua exigência municipal, é preciso que lei seja promulgada trazendo os aspectos que devem ser pesquisados pelos técnicos para fins de concessão da licença de construção e funcionamento do empreendimento. No entanto, a par da exigibildaied da elaboração do estudo, permence o Município com o poder-dever de exercer sua política e de zoneamento. 

     

    O EIV visa a prenivir a área urbana de danos que venham a ser causados pelo novo empreendimento. O estudo revela uma política urbana de harmonização dos interesses envolvidos, consistindo numa limitação administrativa imposta ao proprietário, seja ele público ou privado. O objetivo final é obrigar o empreendedor a adotar medidas preventivas que afastem o desequilíbrio urbano. 

     

    Será eixigido não apenas nas construções, mas também na promoção de atividades que venham a pertubar a ordem urbana. A avaliação, portanto, passa pelo direito de construir e pelo zoneamento, definidor das possíveis destinações dadas ao imóvel. O EIV não será exigido apenas na criaçãod e novos estabelecimentos, mas também em suas ampliações e nas alterações das atividades desenvolvidas. 

  • C

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental

    (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo dos art.’s 36, 37 e 38, do Estatuto da Cidade. 

    Desta forma, lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e, ainda, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Resposta: CERTO

  • Complementando...

    O EIV não substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.