SóProvas


ID
1822798
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Comete uma infração de natureza média aquele condutor infrator que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média

  • Gab: C

    a) Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

      I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;



    b) Art. 162. Dirigir veículo:

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    d) Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


  • (C)

    Atentar para nova alteração do CTB a partir do dia 5 de novembro de 2016.


    Celular
    Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).


    A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.

    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/05/1768516-multa-para-quem-falar-ou-usar-celular-dirigindo-vai-ficar-125-mais-cara.shtml

    http://g1.globo.com/carros/noticia/2016/05/valor-das-multas-de-transito-subira-mais-de-50-em-novembro.html

  • Falou em pé ou pernas,será sempre infração média.

  • A - Gravíssima 

    B- Gravíssima 

    C - Média 

    D - Gravíssima 

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Art.244- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    IV- com faróis apagados;

    Infração: Gravíssima;

    Penalidade: Multa e suspensção do direito de dirigir;

    Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.

     

    Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • a) Pilota uma motocicleta sem capacete. gravíssima  

    b) Dirige com Carteira Nacional de Habilitação vencida.   gravíssima  

    c) Dirige com calçado impróprio, que não se firma no pé (chinelo).  média 

    d) Dirige com farol apagado ou desregulado à noite por uma rodovia.   gravíssima  

  • a) Pilota uma motocicleta sem capacete. gravíssima  

    b) Dirige com Carteira Nacional de Habilitação vencida.   gravíssima  

    c) Dirige com calçado impróprio, que não se firma no pé (chinelo).  média 

    d) Dirige com farol apagado ou desregulado à noite por uma rodovia.   gravíssima  

  • BIZU LEGAL ...

    FALOU PÉS/PERNAS ->SEMPRE<- IRÁ SER MÉDIA ( SEEEEEEEEEEMPRE)

     

    FALOU BRAÇOS SEMPRE IRÁ SER MÉDIA, COM UMA EXCEÇÃO: GRAVE

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

     

    FALOU EM MÃOS SEMPRE IRÁ SER MÉDIA, COM UMA EXCEÇÃO: GRAVE

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

     

     

    Espero ter ajudado ...

  • Com o devido respeito, o comentário do Anderson Fornagieri, quanto à penalidade no item "d", está equivocado, pois,  segundo o art. 223, trata-se de infração GRAVE. 

    Vamos ter cuidado com os cometários, para não induzir os colegas ao erro. 

    Que Deus nos abençoe. Fé e esperança a todos

  • A) Gravíssima (Sem Capacete)

    B) Gravíssima (Sem CNH)

    C) Média. (Calçado desapropriado)

    D) Gravíssima (Luz apagada ou desregulada)

  • Vários comentários errados, alguns equivocados e outros só querendo prejudicar possíveis concorrentes. 

    Dica: Recomendo que você próprio olhe no código de trânsito brasileiro os dispositivos. 

    Deixo o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

  • Alternativa correta letra C.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa

  • Gabarito: C.

    A infração da letra A é gravíssima, assim como da letra B (caso esteja vencida há mais de 30 dias). A da letra C é média, é o gabarito. E a letra D pode ser média (farol apagado) ou grave (farol desregulado).

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.