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ID
182326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos delitos contra a natureza e o meio ambiente, contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo, de responsabilidade dos prefeitos e vereadores e contra a criança e o adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: errada

    lei 11959/2009

    Art. 33. As condutas e atividades lesivas aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente serão punidas na forma da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e de seu regulamento

    letra D: errada

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa
    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

     

     

    Letra E CORRETA

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 55807 

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E QUADRILHA. PENDÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA QUANTO AO CRIME AUTÔNOMO. IMPROCEDÊNCIA.

    1. Não há justa causa para a persecução penal dos crimes contra a ordem tributária, quando o suposto crédito fiscal ainda pende de lançamento definitivo. Todavia, quando são realizadas condutas autônomas, mediante formação de quadrilha, para o fim único de suprimir ou reduzir o recolhimento dos tributos, incumbe ao Juízo Criminal, na instrução processual contraditória, investigar a existência do suposto ilícito penal.

    2. A ação penal em curso não busca elucidar apenas crimes contra a ordem tributária, mas, também, o crime de formação de quadrilha. Dessa forma, tendo em conta a evidente independência entre os delitos, descabe falar em trancamento da ação penal quanto ao crime autônomo.

    3. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

    4. Ordem denegada.

     

  • Apenas complementando....

    A) ERRADA: O crime de prometer a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante paga ou recompensa só se consuma com a entrega efetiva da criança.

    Assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Trata-se de tipo penal misto, composto dos verbos 'prometer' e 'efetivar'. No primeiro caso trata-se de crime formal, bastando a oferta de recompensa pelo terceiro ou o compromisso de entrega futura pelo pai, tutor ou guardião, desde que feitos a pessoa determinada, num ato bilateral. Já na segunda modalidade é material, consumando-se apenas quando o filho ou pupilo seja entregue pelo pai, tutor ou guardião ou a paga seja efetivada pelo terceiro.
     

    Fonte: www.lfg.com.br

  • Qual o erro da C ??
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    Rcl 6034 MC-AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 25/06/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação
    DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008
    EMENT VOL-02330-02 PP-00306

    Parte(s)
    AGTE.(S): POLICARPO SANTOS FREIRE
    ADV.(A/S): CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO
    AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPI
    PAULISTA (PROCESSO Nº 358/05)
    INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ementa

    EMENTA: PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ MONOCRÁTICO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas invocados pelo agravante dizem respeito à estipulação da competência desta Suprema Corte, para processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos por Ministros de Estado. II - O STF tem entendido, nessas hipóteses, que os atos de improbidade administrativa devem ser caracterizados como crime de responsabilidade. III - Na espécie, trata-se de prefeito municipal processado por atos de improbidade administrativa que entende ser de competência originária do Tribunal de Justiça local, e não do juiz monocrático, o processamento e julgamento do feito. IV - Não há identidade material entre o caso sob exame e as decisões invocadas como paradigma. V - Agravo improvido.
  • COMENTANDO A LETRA "C":

    Em regra, os agentes políticos não respondem por crimes de improbidade. Eles estão albergados pela Lei dos crimes de responsabilidade (Lei 1079/50), que fixa sanções de natureza política, ao passo que a Lei 8429/92 fixa sanções de natureza política e civil. Por isso, na Reclamação 2138, julgada pelo STF em 2007, definiu-se que os agentes políticos sujeitos à Lei 1079/50 não responderiam por crime de improbidade, do contrário, configurar-se-ia bis in idem a imputação dupla de sanções políticas. Conclusão: aos agentes políticos não submetidos ao regramento dos crimes de responsabilidade, aplicam-se as regras da Lei de improbidade.

    Ocorre que a Lei 1079/50 não abrange os prefeitos, que são alcançados pelo Decreto-Lei 201/67. Só que este diploma é uma verdadeira salada, pois elenca crimes comuns e de responsabilidade. O que temos hoje (decisões de 1o grau) é uma verdadeira preferência pela aplicação da Lei dos crimes de improbidade, por questões pragmáticas: (i) a sanção de improbidade atinge o bolso do administrador (ressarcimento ao erário; multa), e; (ii) o julgamento do crime de improbidade, por ser realizado pelo Judiciário, evita impunidade, haja vista que o julgamento por crime de responsabilidade cabe ao Legislativo, cujos membros estão naturalmente mais suscetíveis a fraudes, conluios, mensalão, etc.

    Embora o julgamento da Rcl 2138 não reflita o atual posicionamento da Corte (quando a Rcl foi finalmente julgada, 4 Ministros já haviam se aposentado e os que a estes substituíram não lograram êxito na tentativa de modificar-lhes os votos, por impossibilidades regimentais), a matéria ainda não foi por ela re-examinada. A tendência é que o STF adote posicionamento no sentido dos julgamentos de 1o grau. Agurdemos.

    A assertiva contém 2 erros: dizer que aos prefeitos não se aplicam os preceitos da Lei de improbidade administrativa e; dizer que há julgamento do STF acerca do assunto.

  • Na opção, o examinador afirma que somente comete crime quem "Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa" e a pessoa que "oferece ou efetiva a paga ou recompensa" não comete crime, o que está errado. Segue o dispositivo em questão. (Tirei as aspas da própria lei)

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

     


    Portanto, a pessoa que faz o pagamento ou oferece também comete crime e assertiva diz que não. 

    Bons estudos!

  •  d) ERRADA Nos crimes contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. 

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

            I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

            II - em período proibido à caça;

            III - durante a noite;

            IV - com abuso de licença;

            V - em unidade de conservação;

            VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Formação de quadrilha não existe mais

    Abraços