SóProvas


ID
182338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eduardo foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado com o uso de veneno. Transitada em julgado a condenação, o sentenciado foi recolhido a estabelecimento prisional em Vitória, no Espírito Santo.

A partir dessa situação hipotética e com base na legislação aplicável às execuções penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    correta letra B

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

                  § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

            Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

    erradas:

    letra a:no caso da assertiva ele foi condenado pela lei de crimes hediondos, portanto a progressão de regime será apenas após cumprir 3/5 da pena.

    letra c : que faz a individualização é uma Comissão e não o juiz da execução.

    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    letra d : não será às custas do sentenciado.

            Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade

  • Erro da assertiva "A"

    Discordo da colega abaixo quanto ao fundamento pelo qual a assertiva "A" encontra-se errada. Vejamos:

    - A lei 8072/90, prevê progressão de regime nas seguintes circunstâncias:

    Art. 2o, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Sendo assim, deveria realmente cumprir 10 anos em regime fechado.

    - Encontra-se na segunda parte da assertiva o erro, já que o STF no julgamento do HC 109.811, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a mudança trazida pela Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, em que deixou de ser obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, sem excluir a hipótese de que nada impede que os magistrados determinem a realização do exame, quando entenderem necessário, considerando as peculiaridades do caso.

    Bons estudos!!!

  • Realmente o colega está certo em suas observações...

    O erro da assertiva A é a questão do exame ser determinado de forma automática... OK !!!!!

    Valeu pela observação... dica anotada !!!!!

  • Alínea "a" errada: O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).

    Alínea "c" errada: A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
     

    Alínea "d" errada: A assistência material ao condenado é fornecida pela Administração e "ponto".

    Alínea "e" errada: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
     

  •  O Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar a Súmula 439, com o seguinte teor:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

  •  Súmula vinculante nº 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  •      Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

            § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

            § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

            § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

            Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • compilando

     

    A – Errado. Lei 8072 (crimes hediondos) Art. 2° § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Sendo assim, deveria realmente cumprir 10 anos em regime fechado. Porém, o STF no julgamento do HC 109.811, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a mudança trazida pela Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, em que deixou de ser obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, sem excluir a hipótese de que nada impede que os magistrados determinem a realização do exame, quando entenderem necessário, considerando as peculiaridades do caso.

     

    B – CORRETO. LEP Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Portanto, a PROGRESSÃO de um crime hediondo se dará com 2/5 ou 3/5, mas o trabalho externo pode se dar com o cumprimento de 1/6 da pena.

    C – Errada. LEP Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa da liberdade.

    D – Errado. Não ficará a cargo do sentenciado. LEP Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III - jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa.

    E – Correta. LEP Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

  • B

    Não é 1/6 para a progressão; é para o trabalho

    Abraços

  • Qual é a justificativa da "e"?

  • Nayriele, existe sim previsão no parágrafo único do artigo 8º da LEP. Por isso, a alternativa está errada, pois afirma que inexiste. O que acontece é que a lei não "exige", mas apenas diz que "poderá". Mas, de qualquer modo, está previsto. Diferente, é claro, do regime aberto, que não encontra previsão em lugar algum.

  • ATENÇÃO !!!

    Houve atualização com o advento da lei da Lei no 13.964/19, agora a progressão de regime tem as seguintes condições:

    I – 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave  ameaça;

    III – 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional

  • Complementando as respostas, na alternativa B, dispõe a Lei 7.210:

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • Letra B : NÃO É INCOMPATÍVEL = COMPATÍVEL

  • JUSTIFICATIVA DA ASSERTIVA E (INCORRETA)

    O exame criminológico é utilizado em dois momentos distintos, que não se confundem:

    • Individualização da pena
    • Progressão de regime

    No primeiro caso, temos o seguinte:

    • Obrigatório: quando condenado ao regime fechado;
    • Facultativo: quando condenado ao regime semiaberto.

    O entendimento acima é extraído do artigo 8°, da Lei 7.210 (LEP), senão vejamos:

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    NOTA: quanto à realização do exame criminológico para a progressão de regime, os Tribunais Superiores entendem que é facultativo (STJ, Súmula 439/STF, Súmula Vinculante 26)

  • De fato, a remuneração do preso pode ser inferior ao salário mínimo, mas  nunca inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM