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ID
182341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Execução Penal pertinentes aos órgãos da execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO: LETRA "A"

    FUNDAMENTO: ARTS. 65, CAPUT E ART. 66, INCISOS IV E IX, AMBOS DA LEP (L. 7210/1984).

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;
     

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
     

  • LETRA A.CORRETA. Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...)
    IV - autorizar saídas temporárias; (...)
    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.


    LETRA B.INCORRETA. Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Outro erro da assertiva diz respeito á competência quanto à forma de cumprimento da pena, que, em verdade, cabe não ao Conselho, mas ao juiz da execução:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...)
    V - determinar:
            a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;


    LETRA C. INCORRETA. Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
            I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;


    LETRA D. INCORRETA. Art.77. (...)§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    LETRA E. INCORRETA. Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
            Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Abraços

  • GABARITO A 

    Lei 7.210/84 Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Ex.: o condenado é apenado em São Paulo, onde se encontra detido. O processo de execução encontra-se na Vara das Execuções Criminais da Capital. Se for transferido para Santos, somente para acompanhar a instrução de um processo, é natural que o processo permaneça em São Paulo, para onde deve voltar. Entretanto, se ficar em Santos, por tempo superior ao razoável, deve o magistrado de São Paulo para lá remeter a execução. Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

  • Questão muito boa!

  • LETRA E. INCORRETA. Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

           Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

  • lei 7210/84

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - requerer:

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

    b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    d) a revogação da medida de segurança;

    e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

    f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

  • A) CORRETA

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    B) INCORRETA

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    C) INCORRETA

    É o Conselho Penitenciário o órgão responsável por emitir parece de indulto de comutação de penas.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;   

    D) INCORRETA

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    Art. 77

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    E) INCORRETA

    A assertiva deixou de mencionar o defensor público.

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.   

  • Gabarito: A

    b) O CNPCP é composto por 13 membros com mandato de 2 anos, renovado 1/3 em cada ano, designados pelo Ministério da Justiça. Para finalizar, a competência citada é do juiz da execução.

    c) Cabe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, exceto na hipótese de indulto com base no estado de saúde do preso.

    d) Somente é permitido o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo pessoal técnico especializado.

    e) Na composição faltou o Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e na falta da representação prevista, fica a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do conselho.

  • BOM BIZU

    CONSELHO PENITENCIÁRIO = COMUTAÇÃO DE PENA

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