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correta Letra D : NOva Súmula do STF (100% de chance de cair !!!!!!!!!!)
É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.
erradas
letra A : há previsão:
Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.
letra B : podem requerer indulto : MP, próprio condenado, Conselho Penitenciário e autoridade administrativa.
letra C : a primeira parte está correta, mas quanto ao prazo mínimo, este vem na própria guia de internação, portanto existe o prazo mínimo.
Art. 173. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
III - a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial;
letra e : se fosse assim, tem muita gente que preferiria ficar bancando maluco.... Neste caso, a pena privativa de liberdade é convertida em Medida de Segurança, por muitas vezes até pior que a própria restrição de liberdade propriamente dita.... (Assistam "Casa dos Mortos" documentário sobre os esquecidos que cumprem medida de segurança..
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:
O NÚMERO DA SÚMULA DO STF MENCIONADA É 700
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Questão mal elaborada, pois o candidato bem preparado sabe que é possível emprestar efeito suspensivo ao agravo em execução através da antecipação de tutela recursal, conforme HC127.563/RS, de 19/8/2009, 5ª T. e, no mesmo sentido, HC 120.692/SP, de 11/12/2008, 6ª T.
Ademais, o art. 179 da LEP diz que “Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação", ou seja, mesmo o juiz desinternando ou liberando, o apenado não poderá usufruir deste benefícios caso o MP tenha interposto agravo em execução.
É o que penso.
Bons estudo para todos!
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SÚMULA 700
É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.
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Alternativa correta, letra D.
Quanto à alternativa A
a) Não há previsão legal para a conversão de pena de limitação de fim de semana em privativa de liberdade.
ERRADO. O fundamento legal está no art. 181, § 2º, da LEP: a pena de limitação de fim de semana será convertidaquando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras "a", "d" e "e" do parágrafo anterior.
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Lembrando que da desinternação tem efeito suspensivo
Abraços
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A) LEP, Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.
B) LEP, Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
LEP, Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
C) LEP, Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
D) STF, Súmula 700- É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
E) LEP, Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
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Comentário muito esclarecedor.