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ID
182362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • A justificativa da banca para a anulação da questão foi a seguinte:

    "Não há resposta correta, pois na opção apontada como gabarito oficial preliminar observa-se a utilização inadequada do termo “denúncia”, quando o correto seria a utilização do termo “queixa”. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."

  • LETRA A. INCORRETA.  Diversamente do  que dispunha a  regra  anterior,  hoje,  em  virtude das  alterações perpetradas pela Lei nº. 12.015/09, a exceção que existia anteriormente passou a ser a regra, ou seja, a ação penal pública condicionada à representação, admitida  anteriormente  nas  situações  em  que  a  vítima  ou  seu  representante  legal não dispusesse de condições financeiras para custear a ação penal sem o prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família, agora, é a nova regra. O artigo 225 do Código Penal versa que:
     Art. 225 – Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo  único  –  Procede-se,  entretanto,  mediante  ação  penal  pública incondicionada  se  a  vítima  é  menor  de  18  (dezoito)  anos  ou  pessoa vulnerável.

    LETRA B. INCORRETA. As formas de despenalização (composição civil dos danos, transação penal, suspensão condicional do processo, dentre outras) constituem tendência contemplada a título de previsão, inclusive, na própria Constituição Federal de 1988, no inc. I, do art. 98, quando autoriza a União e os Estados criarem os Juizados Especiais Criminais, na hipótese dos crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o novo modelo de natureza consensual da Justiça Criminal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (e não privada, como aduz a questão). Não sendo hipótese de arquivamento, o Ministério Público pode propor, preenchidos os requisitos legais, de imediato a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, em vez de oferecer a denúncia, conforme o art. 76, da lei n.° 9.099/95.

    LETRA C. INCORRETA. Trata-se de sucessão processual, que se dá em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes. A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: MP ao defender deficientes físicos.
  • LETRA D. INCORRETA. Em face do comentário exposto pelo colega, haja vista a impropriedade do termo DENÚNCIA ao final da assertiva, quando o correto teria sido a palavra QUEIXA, vez que se trata de ação de iniciativa privada.

    LETRA E. INCORRETA. A jurisprudência é praticamente pacífica quanto à impossibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia em razão de haver requerido ao juiz o arquivamento do inquérito policial por entender inexistentes elementos indiciários suficientes para a persecução in judicio. Em resumo, quando o inquérito é arquivado por requerimento do Ministério Público não cabe ação penal privada subsidiária. Esta somente cabe quando o não oferecimento da denúncia decorre de inércia injustificada do Ministério Público. Assim, só é admitida a subsidiaridade em caso de inércia do MP, jamais na hipótese de arquivamento.