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ID
182368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos institutos da prisão e da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Lei 12015/09

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)

    "Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)

    "Assédio sexual

    Art. 216-A. ....................................................................

    ..............................................................................................

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos." (NR)

    "CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

    "Ação penal

     

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação

  • Complementando:

    a) CORRETA. Visto que nos crimes de ação penal condicionada à representação, o auto de prisão em flagrante só pode ser lavrado se houver representação da vítima.  *Observa-se, no entanto, que a prisão em flagrante PODE ser realizada (Cespe já fez 'pegadinha' com isso), o que não pode é lavrar o auto.

    b) Art. declarado inconstitucional.

    d) Concede-se fiança a crimes puníveis com detenção ou reclusão de até dois anos. Sendo que no caso de detenção, como na questão, a própria autoridade policial pode conceder a fiança.

    e)

  • Letra D  - Errada - Código de Processo Penal:

     

     Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            Parágrafo único.  Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Imagino que o erro da letra 'e' está em dizer que ambos impõem a IMEDIATA soltura, visto que no caso de liberdade provisória sem fiança existe a necessidade de ouvir o MP antes de conceder a liberdade provisória.

    Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, DEPOIS DE OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).
  • Acredito que essa questão era passível de nulidade, uma vez que apesar de os crimes contra a liberdade sexual sejam de ação penal pública condicionada a representação, a jurisprudência entende que "a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada" (HC 106.224/SP, 5ª T., de 16/11/2010). Ex.: a vítima que foi estuprada querer realizar o exame para constatar as lesões sofridas.
  • Em relação ao comentário acima, o exemplo do colega não seria uma manifestação de vontade positiva?
  • Concordo com o colega Henrique, mas a forma em que a questão foi redigida, me pareceu que exigia que vítima deveria se dirigir à Delegacia e "lavrar um auto de represetanção", mormente quando diz que "somente poderá ser lavrado".
  • Em face da REFORMA de 2011 a letra A ainda se salva!!

    a B ta errada!! nao é preciso ficar preso para recorrer!!! (nao mais!!)

    C - errada. de fato se o cara nao foi encontrado LOGO APOS nao vai caber o flagrante! mas isso nada tem haver com a TIPIFICAçAO como fala a questao!

    D- em face da REFORMA de 2011 agora estaria correta a questao!! pois o DELEGADO só pode arbitrar fiança até 4 anos de pena!!! nao importanto mais se e DETENÇAO ou reclusao!!
    entao HOJE!! a D estaria correta tambem!!

    E - kkkk nao! sei!! (ninguem sabe de tudo ne!)
  • SOBRE A ALTERNATIVA "E",  SEGUNDO LFG,  PODEM-SE EQUIVALER  PROCESSUALMENTE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA COM O DIREITO DE LIVRAR-SE SOLTO SOMENTE NA IMEDIATA SOLTURA DO INDICIADO,  PORÉM, AMBOS NÃO VINCULAM O SUJEITO A OBRIGAÇÕES JURÍDICAS IMPOSTAS NO MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VEJAM PORQUÊ:
    DIREITO DE LIVRAR-SE SOLTO:               QUANDO A PESSOA NÃO FICA SUJEITA A NENHUMA OBRIGAÇÃO JURÍDICA
    LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA:  QUANDO A PESSOA FICA SUJEITA A OBRIGAÇÃO JURÍDICA

    ESPERO TER AJUDADO. ABRAÇOS!
  • Questão desatualizada!!!!!
  • Atualmente, o direito de livrar-se solto caracteriza o instituto da liberdade provisória sem fiança incondicionada, ou seja, o agente, mesmo que seja capturado em flagrante, obrigatoriamente deve ser liberado, sem que seja submetido a ele qualquer imposição. O melhor exemplo é o do Art. 28 da Lei de Tóxicos, quando estabelece que, uma vez capturado o usurário de substância entorpecente, deve ser lavrado o TCO e colhido o seu compromisso de comparecimento aos Juizados Especiais Criminais. Entretanto, mesmo que o usuário se recuse a assiná-lo, ainda assim não será detido, livrando-se solto.
  • Julgo que a alternativa "D" atualmente seria tb correta:

    Art. 322. A autoridade policial  somente poderá conceder fiança
    nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima
    não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº
    12.403, de 2011).