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ID
1823767
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNAPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional que representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, inerente ao Estado de Direito, é denominado de 

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei. Para Celso Antônio Bandeira de Mello,[16] enquanto o princípio da supremacia do interesse público e da sua indisponibilidade é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada, “o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria, por isso, considerado princípio basilar do regime jurídico-administrativo”.

    Essa regra poderá ser identificada em diversos dispositivos constitucionais, resultado do valor dado à legalidade pela Constituição. Trata-se da expressão máxima do Estado Democrático de Direito, característica maior do Estado brasileiro.

    A enumeração inicia-se em seu art. 5º, inciso II, definindo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, estabelecendo no art. 37, caput, que a Administração Pública tem de obedecer a esse princípio. Na lista de competências do Presidente, art. 84, inciso IV, o texto constitucional deixa claro que o ato administrativo é subordinado à lei e visa permitir a sua fiel execução; e, novamente, no sistema tributário, art. 150, inciso I, institui que não há tributo sem lei anterior que o defina.


    FONTES: 1) MARINELA (2015); 2) BANDEIRA DE MELLO (Curso de direito administrativo, cit., 26. ed., p. 99-100.)

  • Principio da Legalidade: a Administração Publica só pode fazer aquilo que a Lei autoriza. Quem faz as leis, são os representantes eleitos pelo povo, portanto, as leis representam a vontade do povo, e nesse consectário lógico, temos que o principio da legalidade (que somente autoriza ao Administrador fazer o que a lei autoriza) subordina imediatamente a Administração Pública à vontade popular.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada. E como a lei é feita pelos representantes do povo, entende-se que, na verdade, a Administração Pública está submetida à vontade popular.

    B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    E. ERRADO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    Gabarito: ALTERNATIVA A.