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Gabarito B /
Maria Sylvia Zanella Di Pietro[6], utilizando o critério objetivo, define ato administrativo “como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
Para José dos Santos Carvalho Filho[7], ato administrativo “é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos com o fim de atender ao interesse público”.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello[8], para conceituar ato administrativo, devem-se utilizar dois sentidos: o ato em sentido amplo e o ato em sentido estrito.
Assim define Bandeira que o ato administrativo, em sentido amplo, é a “declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
Fontes:
6 Direito administrativo, cit., p. 189.
7 Manual de direito administrativo, cit., p. 95.
8 Curso de direito administrativo, 26. ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 381.
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Bixo, que banca maluca!
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a) Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração Pública configura ato administrativo. (ERRADA: EXISTEM OS ATOS PRATICADOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM O PARTICULAR. EX: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL).
b) Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais, como o atributo da presunção de legitimidade que significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito. (CORRETA: PRESUNÇÃO DE LEGIMIDADE DO ATO ADM)
c) O ato administrativo não pode criar unilateralmente obrigações aos particulares. (ERRADA: está é a essência do ato adm. Ele cria obrogação unilateral ao particular).
d) O guinchamento de veículo parado em local proibido depende de autorização judicial, por se tratar de ato vinculado. (ERRADA: independe de autorização judicial.(ERRADA: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. )
e)Os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público são exemplo do atributo do ato denominado de imperatividade.(ERRADA)
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a) Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração Pública configura ato administrativo. Errado, Ato administrativo é a manifestação unilateral da administração pública.
b) Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais, como o atributo da presunção de legitimidade que significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito.Correto, Presunção de Legitimidade/Veracidade, Auto-executoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
c) O ato administrativo não pode criar unilateralmente obrigações aos particulares.Errado, pode sim, valendo-se do atributo IMPERATIVIDADE.
d) O guinchamento de veículo parado em local proibido depende de autorização judicial, por se tratar de ato vinculado.Errado, valendo-se do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.
e) Os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público são exemplo do atributo do ato denominado de imperatividade.Errado, atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.