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ID
1823809
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNAPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

Tempo mínimo de ___ anos de efetivo exercício no serviço público; tempo mínimo de ___ anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se dará a aposentadoria; _____ anos de idade e ____ anos de contribuição, se homem, e ____ anos de idade e ___ de contribuição, se mulher. 

Assinale a alternativa que preenche CORRETA e respectivamente os tempos exigidos. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - CF/88.Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Gab. B (10-5-60-35-55-30)

    RPPS (art. 40 CF/88) requisitos aposentadoria VOLUNTÁRIA, proventos integrais.

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público >>> HOMEM e MULHER
    - 5 anos de efetivo exercício no cargo em que irá se aposentar >>> HOMEM e MULHER
    - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição >>> HOMEM
    - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição >>> MULHER
    - 55 anos de idade e 30 de contribuição >>> PROFESSOR
    - 50 anos de idade e 25 de contribuição >>> PROFESSORA


    RGPS (art. 56 RPS) Requisitos aposentadoria por TEMPO de CONTRIBUIÇÃO.

    - 180 (15 anos) contribuições mensais para efeito de carência >>> HOMEM  e MULHER
    - 35 anos de contribuição >>> HOMEM
    - 30 anos de contribuição >>> MULHER
    - 30 anos de contribuição >>> PROFESSOR
    - 25 anos de contribuição >>> PROFESSORA


    RGPS >> aposentadoria por TEMPO de CONTRIBUIÇÃO  da pessoa com deficiência:

    - Def/ grave >> 25 anos de contrib/ HOMEM ;   20 anos de contrib/ MULHER
    -Def/ Moderada >> 29 anos de contrib/ HOMEM  ;  24 anos de contrib./ MULHER
    - Def/ Leve >> 33 anos de contrib/ HOMEM ;  28 anos de contrib/ MULHER
  • Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público; tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se dará a aposentadoria; 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. 

  • RPPS(tempo de contribuição)

    H= 35anos de contribuição + 60anos de idade     =       Aposentadoria integral

    M= 30anos de contribuição + 55anos de idade

    H= 35anos de contribuição + 65anos de idade      =     Proventos Proporcionais

    M=30anos de contribuição + 60anos de idade 

    Obs: Ambos os casos se exigem 10anos de serviços publico e 5anos de efetivo exercicio 

  • GABARITO NDA (QUESTÃO DESATUALIZADA)- O correto seria: 10-5-65-25-62-25 ---65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher; 25 anos de contribuição, para homem e mulher, sendo que desse tempo, o servidor ou servidora precisarão ter: 10 anos no serviço público; 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;