ID 1823818 Banca UPENET/IAUPE Órgão FUNAPE Ano 2013 Provas UPENET/IAUPE - 2013 - FUNAPE - Analista Previdenciário Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Pernambuco Lei Complementar nº 28 de 2000 - Cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Para efeito da fruição do benefício do Salário-Família, considerar-se-á dependente o filho menor de até 14 (quatorze) anos de idade. As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos. As cotas do salário-família não se incorporarão para nenhum efeito aos proventos e pensões. Sobre as cotas do salário-família não incidirão quaisquer tributos, nem servirão de base para qualquer contribuição, ainda que previdenciária ou de assistência à saúde. Responder Comentários O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). RESPOSTA: As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina