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ID
1823824
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNAPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa cujo montante incidirá na base de cálculo das contribuições dos segurados. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D >>> Reajuste de VENCIMENTOS, ora, se são vencimentos, são pagos pelo trabalho e assim integram a remuneração para todos os fins.


    a) - Adicional de férias, segundo a jusrisprudência, NÃO integra a remuneração para fins de cálculo de contribuição previdenciária, sendo ele indenizado ou não. (A questão não diz sobre qual aspecto analisar, segundo a lei ou a jurisprudência, mas como a alternativa D é mto clara, não se tem mtos problemas nessa questão)


    b) - Salário-família NÃO INTEGRA a remuneração para nenhum fim


    c) - Diárias somente integrarão a base de cálculo, se forem superior a 50 % da remuneração do segurado, caso contrário, a regra geral é que não integrem...


    e) - Despesas com trasporte desde que pagas de acordo com a legislação tbm NÃO INTEGRAM a remuneração do segurado.

  • Adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, integra o salário de contrubuição,  NÃO integraria caso fosse ferias indenizada.

     

    Conforme STF e STJ, nao integra a remuneração para fins de cálculo de contribuição previdenciária, seja ele indenizado ou não, pois para eles não é incorporável a aposentadoria.

     

    Mas como o colega Matheus Desconzi diz: (A questão não diz sobre qual aspecto analisar, segundo a lei ou a jurisprudência, mas como a alternativa D é mto clara, não se tem mtos problemas nessa questão).

     

    apesar de eu ter errado HAHAHA

     

    Renato, foi isso mesmo que eu quis dizer, pelo jeito que escrevi ficou mal interpretado, já está editado. Obrigada!! 

     

    Gabarito: ( D )

  • A Janaína está equivocada. Conforme o STJ,  adicional de férias, nao integra a remuneração para fins de cálculo de contribuição previdenciária, seja ele indenizado ou não. Ou seja, independentemente das férias terem sido gozadas ou não, nunca vai incidir contribuição sobre o terço das férias.

  • Decreto 3.048/99

           Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

            I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;