SóProvas


ID
182395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Celso, soldado da polícia militar do estado do Espírito Santo, foi preso em flagrante delito pelos crimes de peculato e falsidade de documento público, praticados contra a administração militar. Oferecida denúncia perante a auditoria militar do estado, Celso será processado e julgado.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e considerando a organização da justiça militar do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Os crimes militares cometidos contra civis e os recursos contra atos disciplinares serão julgados pelo juiz de direito da Justiça Castrense (art. 125, § 5º, primeira parte/CF).

    Os demais crimes militares, ou seja, aqueles praticados por militares contra militares, contra a administração militar, contra o patrimônio militar, serão julgados pelo Conselho de Justiça (art. 125, § 5º, parte final/CF).  

  • Penso que a questão deveria ser anulada.
    A resposta "b" é incompleta, já que não é clara se o Conselho que iria julgar o soldado é o permanente ou especial.
    Os Conselhos de Justiça, podem ser permamentes (para julgar as praças) ou Especiais (para julgar os oficiais).
    A resposta "b" está se referindo a qual dos dois?
    Mario Porto - RJ
  • Especificamente, será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça de Auditoria do Espírito Santo, integrante da 1ª Auditoria Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme art. 2º, a, da Lei 8.457/92).

    Outrossim, apesar de o crime praticado qualificar-se como impropriamente militar, atingiu bem da Administração Militar, conforme enunciado da questão, não resta dúvida, portanto, que a Justiça Militar é a competente, até porque praticado por militar da ativa.
  • Qual o erro dessa alternativa?
    Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça.
    Por favor, notifique-me.
  • Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça.

    verificamos 1 erros aqui. O erro está no fato que crime contra civil é competencia do juiz (singular)no âmbito militar, e não do conselho permanente, onde apenas seria caso de ser do conselho se fosse, casos descritos art. 125, § 5º, parte final/CF).
    resumindo
    crime contra civil - juiz militar (singular)- art. 125, § 5º, primeira parte/CF
    crimes contra a vida praticado por militar contra civil - tribunal do juri
    crimes militares contra militares - conselho permanente ou especial dependendo se oficial ou praça, lembrando que em concurso oficial e praça, o praça responde no conselho especial junto com o oficial. - 
    art. 125, § 5º, parte final/CF


    Espero ter ajudado!
  • Quais os erros das outras? Em específfico da letra e).. pra onde irá o recurso?
  • Prezado Ian TAMBEM, na letra e) o recurso irá para o TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo). Nunca STM que não tem qualquer relação com a Justiça Militar dos Estados. Abraço!

  • CONSELHO PERMANENTE = PRAÇAS

    CONSELHO ESPECIAL = OFICIAIS

    ESPIRITO SANTO NÃO TEM TRIBUNAL MILITAR = CABE AO TJ, JULGAR OS CRIMES MILITARES.

  • a) O ES não possuiu TJM estadual, portanto todos os crimes militares praticados por militares estaduais serão de competência da JUSTIÇA COMUM. Nao deixam de ser crimes militares.

    b) Correta. 

    c) Se a vitima fosse civil, seria competente o Juiz Singular do Juizo Militar (art. 125, § 5º da CF/88)

    d) Conselho Especial de Justiça julga Oficiais.

    e) Recurso de militares estuduais vão para o tribunal "ad quem" (TJ/TJMe) e/ou STJ. STM somente militar da União.
     

     

  • Justiça Militar dos Estados: 

     

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

     

    Fundamento:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Justiça Militar da União: 

     

    Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça. 

     

    Conselho Permanente - Julgam: Praças e Civis em tempo de PAZ

     

    Conselho Especial - Julgam: Oficiais em tempo de PAZ

     

    Como não há Tribunal de Jusitça Militar no ES, cabe o Tribunal de Justiça do Estado ser a "casa recursal".

     

    obs.: É válido lembrar que em tempo de guerra há modificação na Justiça Militar da União, sendo que há a criação do Conselho SUPERIOR de Justiça, que não existe em tempo de paz. 

     

    Espero ter te ajudado. 

  • A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.  As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor.O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar. Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

  • GABARITO: "b";

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA, MILITAR DA ATIVA ESTADUAL em:

    1) crime doloso contra a vida DE CIVIL: Tribunal do Júri;

    2) crime MILITAR contra CIVIL (desde que não seja o de cima): Juiz de Direito do Juízo Militar;

    3) Ação Judicial contra ATOS DISCIPLINARES MILITARES: Juiz de Direito do Juízo Militar;

    4) DEMAIS CRIMES MILITARES (contra: Militar da Ativa e Inativo; Ordem Administrativa Militar; Patrimônio sob Administração Pública Militar): Conselho de Justiça.

    OBS: qualquer erro, só mandar mensagem.

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    Bons estudos.

  • ****AUDITORIAS: são compostas pelos Conselho Permanente de Justiça (Praça/Civil) e do Conselho Especial de Justiça (Oficial).

    Ø CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA: julga Oficiais das forças armadas (formado por sorteio, após isso o conselho é dissolvido). Tal conselho não ofende o princípio do juiz natural. Formado por 1 juiz togado e 4 militares. Tal conselho será presidido pelo Juiz de Direito (e não por militares)

    Ø CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA: julga os Praças & Civis, formado a cada 3 meses (sorteio trimestral), sendo composto por 1 juiz auditor + 4 juízes militares (o juiz auditor irá presidir)

    Obs: Crime praticado em concurso, por um oficial e uma praça, será competente o Conselho Especial de Justiça, ainda que posteriormente o oficial sai, ou seja excluído permanece a competência do Conselho Especial.

  • Com o advento da  Lei 13.491/2017 , quem tem a competência para julgar os crimes militares previstos na legislação comum? Conselho de Justiça?

  • Gab.: B

    #PMPA2021