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ID
182407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de fundações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    erradas:

    Letra a : é atribuição do MP estadual de cada estado. O MPF apenas velará pelas fundações dos territórios e do DF.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público

    Letra c: todas as alterações precisam da aprovação do MP

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

    letra d: vão para outra fundaação de finalidade semelhante

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    letra e : qualquer pesooas, física ou jurídica pode instituir uma fundação, desde que goze de capacidade civil.

  • Somente complentando o excelente comentário da Silvana: quanto à alternativa A é importante verificar que o STF declarou a inconstitucionalidade do §1°do art.66 do CC,sem prejuízo , da atribuição do MPF da veladura pelas fundações federais de direito publico, estejam ou não situadas no DF e eventuais Territórios".

    Portanto, em se tratando de fundação FEDERAL de Direito Publico , caberá ao MPF velar pela instituição. Fora disso, caberá ao respectivo MP do estado onde se situarem as fundações. Se se estenderem por mais de um estado, caberá o encargo ao MPE em cada um deles.

  • Complementando as respostas, em razão da declação de inconstitucionalidade em razão a atribuição conferida pelo codifo Civil ao MPF no art. 66, § 1, agora cabe ao MPDFT (ministerio publico do distrito federal e territórios) a fiscalização das fundações situaças no distrito federal e territorios.

    A adin declarou 2794-8 declarou a disposição do § 1º incostitucional pois atribuia competencia ao MPF diferente das atribuidas na CF.
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • Nova redação art. 66, §1°, que veio depois da ADIN 2794-8:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Lembrando que é uma FACULDADE do instituidor declarar a maneira de administrar a fundação!

  • Fica a cargo do MPE de cada Estado

    Abraços

  • Em relação à letra "C" quando o MP permanece silente, o Juiz decidirá. Nesse caso, a aprovação prescinde de aprovação do MP.