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ID
1824301
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto aos equipamentos de proteção individual, NÃO é uma obrigação dos empregadores:

Alternativas
Comentários
  • NR 6

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

    trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    (...)

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    6.7 Responsabilidades do trabalhador.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. 

  • A questão exigiu conhecimento da NR 6 em relação à responsabilidade do empregador no tocante aos EPI.

    NR6: 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    • h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

    A questão quer saber qual dos itens abaixo NÃO é de responsabilidade do empregador.

    A- CORRETO. É uma responsabilidade do empregador.

    B- CORRETO. É uma responsabilidade do empregador.

    C- INCORRETO. A guarda e conservação é responsabilidade do trabalhador.

    NR: 6.7.1 "Cabe ao empregado quanto ao EPI: (...) b) responsabilizar-se pela guarda e conservação"; 

    D- CORRETO. É uma responsabilidade do empregador.

    GABARITO: LETRA C