Correta Letra C.
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
LETRA A: ERRADA - o prazo para arrolamento das testemunhas será fixado pelo juiz ao designar a data da audiência de instrução e julgamento (CPC 407), segundo idealizado pelo CPC, seria na decisão (ou despacho) saneador. Somente quando o juiz não fixar a data do arrolamento é que se aplica o prazo de 10 dias ANTES DA AUDIÊNCIA (CPC 407 parte final)
LETRA B: ERRADA - A REGRA É A SEGUINTE: O PRAZO PARA ARROLAMENTO DAS TESTEMUNHAS SERÁ FIXADO PELO JUIZ NA DECISÃO QUE DESIGNAR A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ O MESMO PARA TODOS OS LITIGANTES (CPC 407)
LETRA C: CORRETA - Cada um dos réus pode arrolar até 10 testemunhas, porque eles são considerados litigantes distintos (CPC 48).
Mas o juiz poderá limitar o número de 3 testemunhas, quando se tratar do mesmo fato (CPC 407 Parágrafo Único).
LETRA D: ERRADA - O PRAZO NÃO É CONTADO DA DATA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA. PRIMEIRO SE APLICA A REGRA: O PRAZO QUE O JUIZ FIXAR. OMITINDO-SE O JUIZ APLICA-SE O FINAL DO ART. 407 O CPC: O ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
LETRA E: ERRADA - valem os mesmo comentários da letra C.