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ID
1824589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as denominações expostas no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considera-se Portas de Entrada:

Alternativas
Comentários
  • A) Comissões intergestores

    B) Rede de atenção a saúde

    C) Mapa da saúde

    D) Atenção especial de acesso aberto

    E) Portas de entrada

  • gab: E

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; (GABARITO)

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

     

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.