Analisando a questão:
A nutrição parenteral é necessária nos casos em que a alimentação oral normal não é possível, quando a absorção de nutrientes é incompleta, quando a alimentação oral é indesejável e, principalmente, quando as condições mencionadas estão associadas, ou podem evoluir para um estado de desnutrição.
A nutrição parenteral visa a fornecer, por via parenteral, todos os elementos necessários à demanda nutricional de pacientes com necessidade normal ou aumentada, cuja via digestiva não pode ser utilizada ou é ineficaz.
A nutrição parenteral pode ser total, isto é, quando o paciente é nutrido exclusivamente por via parenteral, ou complementar, quando está associada à utilização concomitante da via digestiva. Pode ser ainda, central, quando é administrada em via central, como a veia cava superior, ou periférica, quando é administrada em veias periféricas.
As principais indicações são: no adulto - em situações pré-operatórias, em doentes portadores de desnutrição, com doenças obstrutivas no trato gastrointestinal alto, complicações pós-cirúrgicas, lesões múltiplas, queimaduras graves, moléstias inflamatórias intestinas (ex.: Síndrome de Crohn, síndrome do intestino curto etc.).
Na Criança/recém nascido - prematuros de baixo peso, má formação congênita do trato gastrointestinal, diarreia crônica intensa etc.
Ou seja, a nutrição parenteral é indicada sempre que houver incapacidade de absorção de nutrientes pelo trato gastrointestinal devido a causas anatômicas, infecciosas ou metabólicas e faz parte também da terapêutica em certas doenças que necessitam de repouso intestinal.
Resposta A.
Bibliografia
Teixeira Neto F. Nutrição Clínica. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2003.
www.anvisa.gov.br
Gabarito: Alternativa A.