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Letra D.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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Questão é essa? tem que decorar número do artigo. Famosa banca que não sabe elaborar prova.
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Questão ridícula!
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Questões assim animam a gente!
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A banca UFMT é péssima.
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Uma banca dessa deveria ter vergonha de aplicar qualquer concurso. O autor deste questão deveria ser execrado pela ignorância demostrada...
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ai simmm... o candidato só tem uns 5000 artigos para ler pra fazer um concurso rezoável e ainda tem que decorar o número deles. kkk
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Os que essas banca DE MERDA fazem é um verdadeiro deserviço à população. Poderiam fazer questões elaboradas, perguntando aspectos relevantes da lei, mas não, cobram decoreba. Nenhum, absolutamente nenhum servidor será melhor selecionado ou mais habilitado para um cargo apenas por decorar o número de um artigo. Pra isso serve a lei, você vai lá e em dois segundos olha...
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Ah meu amigo, estou enchendo o saco com essas questões.
Que vão pra puta que pariu a UFMT, Dona Gertrudes e essa porra dessa arara azul!
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Essa doeu, ridícula questão
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Inconcebível uma questão dessa.
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Banca despreparada, coisa típica de banca fundo de quintal. Tão estranha, quanto os concursos para docentes das Universidades.
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Sacanagem da UFMT kkk
Os animais em extinção é obrigatório aplicação da pena.
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Gabarito: Letra D.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Se for animais em extinção, será obrigatória a aplicação da pena.