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Gab.c)
Injusta é a posse violenta,
clandestina e precária (são vícios objetivos da posse). Todas as demais são
posses justas.
A
violência e a clandestinidade podem convalescer (convalescimento pode ser
sinônimo de interversão). Convalescer é
curar o vício; sanado o vício, a posse passa a produzir os efeitos de uma posse
justa. A violência e a clandestinidade podem convalescer desde que cesse o que
lhes deu causa ou transcorrido o prazo de ano e dia.
A
posse precária, porém, não convalesce jamais. Nesse sentido o art. 1.208 do CC:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de
mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos
violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a
clandestinidade.
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Posse Clandestina (furto): Posse do furtador do objeto. Posse da pessoa que ocupa um imóvel às escondidas;
Posse Precária (apropriação indébita): Posse daquele que se nega a devolver a coisa quando postulada pelo proprietário ou legítimo possuidor - é justa e lícita até o momento em que o "locatário" se nega, injustamente, a devolver a coisa ao locador do imóvel.
Posse Violenta (roubo): física ou moral; ainda que exercida pelo proprietário, deve a vítima ser reintegrada, porque não pode o esbulhador fazer justiça pelas próprias mãos" Silvio Rodrigues.
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A) Posse natural (denominação utilizada por Carlos Roberto Gonçalves) = Posse sem título - situação em que não há uma causa representativa, pelo menos aparente, da transmissão do domínio fático. Ex: alguém acha um tesouro, depósito de coisas preciosas, sem a intenção de fazê-lo. Nesse caso, a posse é qualificada como um ato-fato jurídico, pois não há uma vontade juridicamente relevante para que exista um ato jurídico. Pode ser feito um paralelo, onde se diz que no ius possidendi (direito à posse que decorre de propriedade) há uma posse com título e no ius possessionis (direito que decorre exclusivamente da posse) há posse sem título (Tartuce) - incorreta
B) Art. 1.199 - Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. (COMPOSSE) - incorreta
C) Posse Clandestina: é a obtida às escondidas, de forma ocultam à surdina. É assemelhada ao crime de furto. (Tartuce) - CORRETA
D) Art. 1.201 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. - incorreta
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a) Posse natural é a que se adquire por força da lei, sem necessidade de atos físicos ou da apreensão material da coisa.
ERRADA. Falou da posse civil ou jurídica.
Posse natural : É a que se constitui pelo exercício de poderes de fato sobre a coisa, ou, segundo Limongi França, a “que se assenta na detenção material e efetiva da coisa".
Posse civil ou jurídica: É a que se adquire por força da lei, sem necessidade de atos físicos ou da apreensão material da coisa. Exemplifica-se com o constituto possessório: A vende sua casa a B, mas continua no imóvel como inquilino; não obstante, B fica sendo possuidor da coisa (posse indireta), mesmo sem jamais tê-la ocupado fisicamente, em virtude da cláusula constituti, que aí sequer depende de ser expressa.
Posse civil ou jurídica é, portanto, a que se transmite ou se adquire pelo título. Adquire-se a posse por qualquer dos modos de aquisição em geral, desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A jurisprudência tem, iterativamente, considerado válida a transmissão da posse por escritura pública”
Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil esquematizado v2 - 4ed (2016).
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A POSSE REAL decorre da titularidade da propriedade ou de outro direito real (usufruto, superfície). A POSSE OBRIGACIONAL surge da aquisição do poder sobre um bem em razão de relação de direito obrigacional (locação, comodato). A POSSE FÁTICA/NATURAL, por sua vez, é aquela exercida pela pessoa que assuma o poder fático sobre a coisa, independentemente de qualquer relação jurídica real ou obrigacional, bastando que legitimamente seja capaz de utilizar concretamente o bem.
Incorreta;
B) Composse “é uma situação excepcional consistente na posse comum e de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa, que se encontra em estado de indivisão. Como sugere Maria Helena Diniz, para a configuração da compossessão ou posse comum são necessários dois pressupostos: pluralidade de sujeitos e coisa indivisa ou em estado de indivisão" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 90). Tem previsão no art. 1.199 do CC: “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores". Exemplo: grupo de pessoas que ocupa imóvel abandonado.
Incorreta;
C) De fato, diz Caio Mario que a posse clandestina é aquela adquirida às ocultas, sem publicidade ou ostensividade, ainda que a ocupação seja eventualmente constatada por outras pessoas.
A posse violenta é assimilada ao crime de roubo, sendo obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça.
A posse precária decorre do abuso de confiança do possuidor, que retém a coisa indevidamente além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse.
Os três tornam injusta a posse (art. 1.200 do CC).
Correta;
D) Posse de boa-fé é quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que impedem a aquisição da coisa ou quando tem juto título que fundamente a sua posse. Já na de má-fé, o possuidor tem conhecimento do vício que acomete a coisa (art. 1.201).
Incorreta.
(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5)
Resposta: C