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ID
1824706
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA: São Normas de eficácia limitada de princípios programáticos( normas programáticas) 
    B) Certo
    C)ERRADA: São Normas de eficácia plena
    D)ERRADA: São Normas de eficácia limitada de princípio institutivo
  • Letra (b)


    Silva(17) ressalta que:


    A normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados.

  • As normas de eficáca LIMITADA podem ser :

    a) Limitadas de Princípio Institutivo

    b) Limitadas de Princípio Programático

  • Normas de eficácia contida tambem se encaixam na alternativa c.

     

  • LETRA B CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

    APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

    Norma de eficácia contida -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional

  • Letra B, detalhe importante, de acordo com o Autor José Afonso da Silva:

    Eficácia Contida são normas de aplicabilidade Direta, Imediata e NÃO INTEGRAL, ou seja

    permite que o legislador contenha/restrinja seus efeitos. 

  • Li, reli e não consegui entender o porquê a letra C não pode ser considerada correta também.

    As normas de eficácia contida têm a possibilidade de produzir os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, porém pode ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

    Foi exatamente isso que a alternativa trouxe.

    Qual é o erro? Alguém consegue me auxiliar?

    Obrigada e bons estudos a todos nós!

  • também não encontrei erro na alternativa (c) 

  • B - A restrição é discricionária.

  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

     - Revogam disposições em sentido contrário

     - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Esta é a definição para norma de eficácia limitada de princípio programático (normas programáticas). São voltadas aos órgãos estatais e servem como interpretação do texto constitucional. 

    b) Correta. A norma de eficácia contida permite que haja atuação restritiva por parte do legislador infraconstitucional. 

    c) Incorreta. Esta é a definição de norma de eficácia plena. 

    d) Incorreta. Esta é a definição de norma de eficácia limitada.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA "B"

    OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em:

    1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais. Tem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal.

    (não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma).

    2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura. Tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    (lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.)

    3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

     3.1- normas de eficácia limitada de princípio institutivo: são aquelas que além de necessitar regulamentação futura para ter eficácia, determinam os esquemas de estruturação dos órgãos estatais.

    ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

    (a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define).

    3.2 - normas de eficácia limitada de princípio programático: são aquelas que além de necessitar regulamentação futura para ter eficácia, servem como interpretação do texto constitucional.

    ex: “Art. 7°.  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;”

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, usualmente intituladas como “normas programáticas”, é que são responsáveis pelo direcionamento da atuação estatal por meio de princípios a serem cumpridos pelos órgãos do Poder Público;

    - letra ‘b’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. As normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta, mas, possivelmente, não-integral – pois embora estejam aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente da edição de norma regulamentadora, estão sujeitas à imposição de restrições;

    - letra ‘c’: incorreta. As normas de eficácia plena é que são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral, pois apenas com a promulgação da Constituição já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, sem a necessidade de norma regulamentadora e sem a possibilidade de virem a sofrer limitações ou restrições legislativas;

    - letra ‘d’: incorreta. São as normas de eficácia limitada quanto à princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) que traçam os esquemas gerais de estruturação/atribuição de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei.