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ID
1824709
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta as pessoas jurídicas e a da direita, a classificação de cada uma. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Associações

2 - Autarquias

3 - Estados, Distrito Federal e Territórios

4 - Estados estrangeiros 

( ) Pessoas jurídicas de direito público interno

( ) Pessoas jurídicas de direito privado

( ) Pessoas jurídicas de direito público externo

( ) Pessoas jurídicas de direito público indireto interno 

Marque a sequência correta. 


Alternativas
Comentários
  • 1 - Associações = PJs de Direito Privado (Se vir na prova Associações Públicas, esta será de Direito Público) - Art. 44, II c/c Art. 41, IV todos do CC.

    2 - Autarquias = PJs de Direito Público Indireto Interno (Sempre serão de Direito Público. Fazem parte da Administração Indireta - FASE) - Art. 41, IV, CC.

    3 - Estados, DF e Territórios = PJs de Direito Público Interno - Art. 41, II, CC.

    4 - Estados Estrangeiros = PJs de Direito Público Externo - Art. 42, CC.

    Gabarito Letra D.


    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!

  • LETRA D CORRETA

    PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
    Obs: EMPRESA PÚBLICA e S/A são P.J. de DIREITO PRIVADO


    9.4. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: ASFORPP

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos


  • Lembrando que as Autarquias compõe a Ad. Indireta .

  • Pessoas jurídicas de direito público INDIRETO interno? Essa eu nunca tinha ouvido falar!
     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    1 – São pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC), cujo conceito tem previsão no art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    2 – São pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC), cujo conceito é tratado pelo art. 5º, I do Decreto-Lei 200: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    3 - São pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, II do CC).

    4 - São pessoas jurídicas de direito público externo (art. 42 do CC).




    (3) Estados, Distrito Federal e Territórios, por força do art. 41, II do CC.

    (1) São as associações, por força do art. 44, I do CC.

    (4) São os Estados estrangeiros, por força do art. 42 do CC.

    (2) São as autarquias, por força do art. 41, IV do CC.




    Marque a sequência correta.

    D) 3, 1, 4, 2




    Resposta: D