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LETRA B
SÚM 129 TST
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
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Gabarito Letra B
A) Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os
contratos de trabalho dos respectivos empregados
B) CERTO: Súmula 129 TST: prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico,
durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de
mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário
C) Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta
se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos
preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade
D) Art. 453 - No tempo de serviço do
empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos,
em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta
grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente
bons estudos
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TST, in verbis:
Súm. 129. Contrato de trabalho. Grupo econômico (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a
mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,
salvo ajuste em contrário.
#FÉ
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GABARITO ITEM B
SÚM 129 TST