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Após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei...
Letra C está incompleta, porém não incorreta.
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d) A Constituição Federal vigente assegura, aos Prefeitos e Vice-Prefeitos, foro especial perante o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de cometimento de crimes comuns ou de improbidade administrativa, havendo cessação do direito ao término do mandato eletivo.
ERRADA. Art. 29. O Município reger-se-á
por lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez
dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição
do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento
do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
"(...) Destaca-se, porém, que a
Constituição Federal prevê a competência originária do Tribunal de Justiça,
salvo as exceções anteriormente mencionadas, apenas para o processo e
julgamento das infrações penais comuns contra o Prefeito Municipal. Não se admite a extensão interpretativa para se
considerar a existência de foro privilegiado para as ações populares, ações
civis públicas e demais ações de natureza cível. Essa proibição também vale
para as ações de improbidade
administrativa, por ausência de previsão constitucional específica". Fonte: Profs. Nadia Carolina e Ricardo Vale.
Complementando:
Informativo 559 STJ
Determinado
Município ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-
prefeito da cidade, sob o argumento de que este, enquanto prefeito, firmou
convênio com órgão/entidade federal e recebeu recursos para aplicar em favor da
população e, no entanto, não prestou contas no prazo devido, o que fez com o
que o Município fosse incluído no cadastro negativo da União, estando,
portanto, impossibilitado de receber novos recursos federais.
Esta ação de
improbidade administrativa deverá ser julgada pela Justiça Federal ou Estadual?
Regra: compete à
Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar ação civil
pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na
prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais
transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal.
Exceção: será de
competência da Justiça Federal se a União, autarquia federal, fundação federal
ou empresa pública federal manifestar expressamente interesse de intervir na
causa porque, neste caso, a situação se amoldará no art. 109, I, da CF/88.
STJ. 1ª Seção. CC 131.323-TO, Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
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Resumindo:
Prefeito pratica crime de responsabilidade (conforme art.4° DL 201/67) ––} Competência: Câmara dos vereadores.
Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Estadual) —} Será julgado pelo TJ.
Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Federal) —} Será julgado pelo TRF.
OBS.: Prefeito também responde às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e não às penas da Lei 1079/50 (Crimes de responsabilidade).
Fonte: https://permissavenia.wordpress.com/2010/08/18/a-competencia-para-julgamentos-dos-prefeitos/
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A) Art. 29, caput, CF
B) Art. 29, I, CF
C) Art. 18, par. 4, CF
D) Art. 29, X, CF
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GABARITO: LETRA C
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
b) Incorreta. O mandato será de 04 anos (e não 02 anos) (art. 29, I, CF).
Art. 29. [...] I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
c) Correta. Não só a criação, mas a incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ocorrerá por lei estadual, sendo a consulta prévia dos munícipes envolvidos, através de plebiscito, condição essencial. (art. 18, §4°, CF)
Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) Incorreta. O foro especial do Prefeito é no Tribunal de Justiça (e não no Superior Tribunal de Justiça). (art. 29, X, CF)
Art. 29. [...] X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;