Letra (d)
a) e b)SV 21, É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
c) SV 3, Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,
excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.
d) Certo. SV 5, A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que é constitucional a cobrança de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Errado. É inconstitucional. Aplicação da Súmula Vinculante n. 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
b) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que é inconstitucional a cobrança de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário; todavia, o mesmo posicionamento não se deu em relação aos recursos administrativos, para os quais é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento de bens.
Errado. É inconstitucional. Aplicação da Súmula Vinculante n. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
c) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de não ser garantido o contraditório e ampla defesa no âmbito do Tribunal de Contas da União, ainda que da decisão possa ocorrer anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, por se tratar de uma atividade referente ao exercício do poder de polícia.
Errado. Ao contrário do que defende o item, é assegurado, sim, o contrário e ampla defesa no âmbito do TCU. Aplicação da Súmula Vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
d) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica, por advogado, no processo administrativo disciplinar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula Vinculante n. 05: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Gabarito: D