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ID
1824730
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritos na Constituição Federal e que são, por sua vez, garantidos por instrumentos que asseguram o seu exercício; é a partir dessa visão que se define o conceito de “direitos e garantias fundamentais". Uma das garantias constitucionais aos direitos fundamentais é o respeito ao devido processo legal; assinale a alternativa correta a respeito do tema, considerando o posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) e b)SV 21, É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    c)  SV 3, Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    d) Certo. SV 5, A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Complementando a resposta a) errada  - S.V. 28 STF .É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

  • Complementando, há entendimentos divergentes entre o STJ e o STF sobre a questão, tendo este o entendimento pela inexistência de ofença à Constiuição, enquanto aquele entende pela ilegalidade da ausência de defesa em PAs.

  • mamão com açúcar.

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que é constitucional a cobrança de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Errado. É inconstitucional. Aplicação da Súmula Vinculante n. 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    b) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que é inconstitucional a cobrança de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário; todavia, o mesmo posicionamento não se deu em relação aos recursos administrativos, para os quais é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento de bens.

    Errado. É inconstitucional. Aplicação da Súmula Vinculante n. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    c) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de não ser garantido o contraditório e ampla defesa no âmbito do Tribunal de Contas da União, ainda que da decisão possa ocorrer anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, por se tratar de uma atividade referente ao exercício do poder de polícia.

    Errado. Ao contrário do que defende o item, é assegurado, sim, o contrário e ampla defesa no âmbito do TCU. Aplicação da Súmula Vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    d) O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica, por advogado, no processo administrativo disciplinar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula Vinculante n. 05: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito: D