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Resposta letra C
Considerações:
a) Pessoas que não são agente públicos também
poderão ser responsabilizadas por atos de improbidade: "Art. 3° As disposições
desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente
público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Lei de Improbidade)"
b)
) Um dos
legitimados (ou seja, quem tem poderes legais) à apuração é o próprio ente
público que sofreu o dano decorrente da prática do ato de improbidade
administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) expressa bem isso em
seu art. 14, caput. Entretanto, não há exclusividade na apuração por parte
do ente da administração pública que sofreu o dano. A LIA (Lei n. 8.429/1992)
não exprimiu essa exclusividade. Aliás, se o tivesse feito estaria em choque
com a Constituição Federal, ou, em outras palavras, essa vedação seria
inconstitucional, pois a lei não pode contrariar a Constituição, e de seu
próprio texto (da Constituição) decorre a legitimação (atribuição de poder
legal) de outros órgãos, como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a
Polícia Judiciária e o Poder Legislativo. Esse é o entendimento majoritário da
doutrina (Figueiredo, 2004, p. 295 e 325-326, passim; Garcia; Alves, 2002, p.
441-513, passim; Martins Júnior, 2001, p. 151; Medeiros, 2003, p. 221-241,
passim; Sarmento, 2002, p. 150-154, passim) e da jurisprudência (STJ, REsp.
154128, 1a Turma, rel. p/ acórdão min. Milton Lui Resposta letra
c)
Correta.
d)
O art. 21, II, dispõe que a aplicação das
sanções por improbidade administrativa independe “da aprovação ou rejeição das
contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.
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GABARITO LETRA "C"
LEI Nº 8429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Art. 12. da lei de improbidade.
LEI Nº 8429/1992
Gabarito : C
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Em análise profunda da alternativa "C", entendo que a mesma está ERRADA, pois, o art. 12, I e II da lei 8429/92, deixa claro que: perda dos bens OU valores acrescidos ilicitamente. Sendo que na questão é colocada a interjeição "E". (perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio). Para mim caberia anulação da questão!