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ID
1824748
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania do poder estatal lhe confere o poder-dever de tributar os cidadãos. Porém, o poder de avançar sobre a propriedade privada e transferir parte dela à coletividade não é arbitrário, mas obedece aos limites dispostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. A respeito das disposições constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    a) Não há previsão constitucional para instituição de imunidades e isenções tributárias através de edição de lei complementar. (vide Art. 146)


    b) CF/88 Art. 145 Parágrafo 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    SV No 29É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    c) Somente a União possui competência para instituir empréstimos compulsórios, através de lei complementar (vide Art. 148)


    d) Art. 151 III - É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios.
  • A - ERRADO - Tal assertiva não encontra previsão no rol constante no artigo 146 CRFB/88, literis:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • SUMULA VINCULANTE 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.