Gabarito B
a) Não há previsão constitucional para instituição de imunidades e isenções tributárias através de edição de lei complementar. (vide Art. 146)
b) CF/88 Art. 145 Parágrafo 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
SV No 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
c) Somente a União possui competência para instituir empréstimos compulsórios, através de lei complementar (vide Art. 148)
d) Art. 151 III - É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios.
A - ERRADO - Tal assertiva não encontra previsão no rol constante no artigo 146 CRFB/88, literis:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)