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ID
1824772
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção do meio ambiente prevista no Código Florestal (Lei 12.651/12), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    A aquisição de um imóvel com passivo ambiental responsabilizará o novo proprietário, ainda que este não tenha dado causa ao dano, pois as obrigações previstas no Código Florestal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural (Obrigação propter rem).

    Assim, a obrigação de recuperação ambiental recai sobre o proprietário independentemente de este ter dado causa. Não importa a priori quem causou o dano. Exemplo, José compra uma fazenda com a mata ciliar do rio que corta a propriedade desmatada. Nesse caso, José terá a obrigação de recompor a área desmatada, mesmo já tendo adquirido a propriedade com a APP sem a cobertura florestal.


  • De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012):

    Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da
    área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    § 2o A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência
    de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

     

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

     

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Fonte:  LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

  • Seção II

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

     

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º.

  • Código Florestal

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo

    proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de

    direito público ou privado.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de

    transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.