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Pegadinha recorrente quando se trata do assunto :
c) Art 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Quest'ao de "lei seca" muito mal formulada, pois se cabe tratamento favorecido para EPP, porque não subententer o tratamente à ME? O Cespe baixou-se ao nível da FCC...
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Quanto à alternativa "D", deve estar correta pois a CF, conhecendo a desgualdade de competição entre os agentes econômicos, determinou à lei que fosse reprimida a prática do abuso do poder econômico (art. 173, § 4º).
Por sua vez, "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).
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CORRETO O GABARITO....
Oportuno ressaltar que no artigo 146, III, d, da CF/88, há previsão de tratamento mais favorável à micro empresa, a ser disciplinado por lei complementar, senão vejamos:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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A partir do ótimo o comentário do OSMAR e dos demais, podemos nos alertar sobre essa sutil diferença:
ORDEM TRIBUTÁRIA: tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;
ORDEM ECONÔMICA: tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
Valeu!
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e)
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
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Análise objetiva item a item:
a) Dos diversos postulados da ordem econômica expressos na CF não deriva a adoção do sistema econômico capitalista.
Falso. Embora não expressamente previsto na CF o sistema econômico capitalista, analisando e interpretando a sistemática do Título VII da CF, verificar-se-á a adotação deste sistema.
b) A CF defende a livre concorrência de mercado e não reconhece a simples existência de abuso de poder econômico.
Falso. A CF tanto reconhece a existência de poder econômico que estabelece nos princípios gerais da atividade economica dispositivos protetivos ao consumidor, as empresas de pequeno porte e etc.
c) Entre os princípios expressamente consignados na CF está o tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
Falso. O item suscita a determinação expressa do tipo constitucional indicado no inciso IX do art. 170 da CF: "tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
d) Segundo interpretação sistemática que se dá ao capítulo da ordem econômica na CF, a desigualdade dos agentes econômicos é a característica inerente de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência.
Verdadeiro: Conforme bem disse a nossa colega Erika Balbi, decorre presumidamente da ordem economica fundada na livre iniciativa processada por meio da livre concorrência a desigualdade dos agentes economicos, devendo tal fato ser repudiado pelo legislador constitucional prevendo remédios para manutenção do equilibrio do mercado. Vide doutrina colacionada pela colega da obra do saudoso ex-Ministro Eros Grau: "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).
e) O Estado, na qualidade de agente regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, a função de fiscalização, deixando para o setor privado e o livre mercado o próprio planejamento e incentivo da atividade econômica.
Falso: O examinador se baseou na literalidade do art. 174 da CF. Conforme este dispositivo o Estado incentivará, fiscalizará e planejará o setor público e se limitará a fornecer indicativos ao setor privado.
Espero ter acrescentado,
Um grande abraço!
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Desigualdade que os torna iguais para concorrer
Abraços