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ID
182488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à ordem econômica na CF.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha recorrente quando se trata do assunto :

    c)  Art 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quest'ao de "lei seca" muito mal formulada, pois se cabe tratamento favorecido para EPP, porque não subententer o tratamente à ME? O Cespe baixou-se ao nível da FCC...

  • Quanto à alternativa "D", deve estar correta pois a CF, conhecendo a desgualdade de competição entre os agentes econômicos, determinou à lei que fosse reprimida a prática do abuso do poder econômico (art. 173, § 4º).

    Por sua vez, "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).

  • CORRETO O GABARITO....

    Oportuno ressaltar que no artigo 146, III, d, da CF/88, há previsão de tratamento mais favorável à micro empresa, a ser disciplinado por lei complementar, senão vejamos:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • A partir do ótimo o comentário do OSMAR e dos demais, podemos nos alertar sobre essa sutil diferença:

    ORDEM TRIBUTÁRIA: tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;

    ORDEM ECONÔMICA: tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

    Valeu!
  • e)

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
  • Análise objetiva item a item:


    a) Dos diversos postulados da ordem econômica expressos na CF não deriva a adoção do sistema econômico capitalista.

    Falso. Embora não expressamente previsto na CF o sistema econômico capitalista, analisando e interpretando a sistemática do Título VII da CF, verificar-se-á a adotação deste sistema.

    b) A CF defende a livre concorrência de mercado e não reconhece a simples existência de abuso de poder econômico.

    Falso. A CF tanto reconhece a existência de poder econômico que estabelece nos princípios gerais da atividade economica dispositivos protetivos ao consumidor, as empresas de pequeno porte e etc.

    c) Entre os princípios expressamente consignados na CF está o tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Falso. O item suscita a determinação expressa do tipo constitucional indicado no inciso IX do art. 170 da CF: "tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    d) Segundo interpretação sistemática que se dá ao capítulo da ordem econômica na CF, a desigualdade dos agentes econômicos é a característica inerente de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência.

    Verdadeiro: Conforme bem disse a nossa colega Erika Balbi, decorre presumidamente da ordem economica fundada na livre iniciativa processada por meio da livre concorrência a desigualdade dos agentes economicos, devendo tal fato ser repudiado pelo legislador constitucional prevendo remédios para manutenção do equilibrio do mercado. Vide doutrina colacionada pela colega da obra do saudoso ex-Ministro Eros Grau: "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).

    e) O Estado, na qualidade de agente regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, a função de fiscalização, deixando para o setor privado e o livre mercado o próprio planejamento e incentivo da atividade econômica.

    Falso: O examinador se baseou na literalidade do art. 174 da CF. Conforme este dispositivo o Estado incentivará, fiscalizará e planejará o setor público e se limitará a fornecer indicativos ao setor privado.


    Espero ter acrescentado,

    Um grande abraço!
  • Desigualdade que os torna iguais para concorrer

    Abraços