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ID
1824964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma empresa de engenharia, responsável pela construção de um edifício público federal, recebeu ordem da fiscalização para trocar, de PVA para acrílica, a especificação da pintura interna das paredes. A ordem foi registrada no diário de obras e, como o valor unitário da pintura acrílica é maior que o da pintura PVA, houve autorização para suprimir a pintura da área do subsolo e, assim, compensar a diferença de valor. O serviço foi executado conforme determinado, medido e pago, e o valor da alteração não extrapolou os limites de acréscimos e supressões previstos em lei.

Considerando, ainda, que o contrato tenha sido fechado por empreitada a um preço unitário, e que os acréscimos e supressões estejam dentro dos limites previstos em lei, julgue o item subsequente a respeito da situação hipotética apresentada.

Na situação apresentada, por se tratar de contratação a preço unitário, o aditivo contratual é dispensável para a compensação ocorrida entre os serviços, a medição e o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Os aditivos são tanto para aumentar como diminuir serviços ( supressão )
    Então, sempre será preciso aditivo contratual em qualquer modificação fora do escopo acordado entre partes interessadas ( stakeholders)

  • a burocracia serve para organizar os regimentos e precedimentos internos da administração, sendo assim,
    por questões jurídicas a administração só deverá pagar aquilo que constar em contrato devidamente detalhado com 
    as respectivas relações item-custo, por mais que não haja alteração do valor final

    esse comentaário feito por minha pessoa é uma complementação do Engº Peres :)

    questão errada
    porque o contrato deve ser detalhado com todas as relações item-custo devidamente corretas, mesmo que não houve variação de valor houve variação de conteúdo

  • Aditivo = Alteração de contrato

    ___

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

    § 7 do art. 65: Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    A únicas hipóteses de dispensa de aditivo são descritos no § 8o do art. 65 da Lei 8.666/93.

    "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

  • Não existe isso de compensação entre serviços.