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ID
1824967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma empresa de engenharia, responsável pela construção de um edifício público federal, recebeu ordem da fiscalização para trocar, de PVA para acrílica, a especificação da pintura interna das paredes. A ordem foi registrada no diário de obras e, como o valor unitário da pintura acrílica é maior que o da pintura PVA, houve autorização para suprimir a pintura da área do subsolo e, assim, compensar a diferença de valor. O serviço foi executado conforme determinado, medido e pago, e o valor da alteração não extrapolou os limites de acréscimos e supressões previstos em lei.

Considerando, ainda, que o contrato tenha sido fechado por empreitada a um preço unitário, e que os acréscimos e supressões estejam dentro dos limites previstos em lei, julgue o item subsequente a respeito da situação hipotética apresentada.

Caso a empresa de engenharia contratada já tenha efetuado a compra da tinta PVA e a disponibilizado no local dos trabalhos, a administração deverá ressarcir a empresa pelos custos oriundos dessa troca de especificação.

Alternativas
Comentários
  • claro que sim
    Já que o aditivo veio depois da compra da tinta PVA e é de interesse da adm.publica trocar essas especificação. 
    É sua obrigação tbm, ressecer  todos os custos desta troca.

  • questão correta!

    não só como é uma questão lógica como também é previsto em lei,
    a administração pode alterar unilateralmente os itens da obra, mas essa alteração não poderá resultar
    prejuízos por parte do contratado...
    Afinal se a administração decidir usar outra tinta, o que faria a contratada com a tinta comprada?

  • Lei 8666 Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

  • Lei 8.666/93
    Art. 65.
    § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto
    no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração
    pelos custos de aquisição regularmente
    comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes
    da supressão, desde que regularmente comprovados.

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    _

    Lei 14.133/2021 Art. 129.

    Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços,

    Se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocados no local dos trabalhos,

    Estes deverão ser pagos pela Administração

    Pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados,

    Podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão,

    Desde que regularmente comprovados.

  • Talvez a palavra mais correta seria indenizar, mas tudo bem.