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ID
1824970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma empresa de engenharia, responsável pela construção de um edifício público federal, recebeu ordem da fiscalização para trocar, de PVA para acrílica, a especificação da pintura interna das paredes. A ordem foi registrada no diário de obras e, como o valor unitário da pintura acrílica é maior que o da pintura PVA, houve autorização para suprimir a pintura da área do subsolo e, assim, compensar a diferença de valor. O serviço foi executado conforme determinado, medido e pago, e o valor da alteração não extrapolou os limites de acréscimos e supressões previstos em lei.

Considerando, ainda, que o contrato tenha sido fechado por empreitada a um preço unitário, e que os acréscimos e supressões estejam dentro dos limites previstos em lei, julgue o item subsequente a respeito da situação hipotética apresentada.

Nesse contexto, a empresa contratada é obrigada a aceitar os acréscimos e as supressões determinados pela fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Sim. Contrato unilateral. A contratante da adm,publica tem esse poder de modificar, desde que preste conta dos aditivos.


  • Prestes,

    Contrato unilateral ? 

    A razão pela qual a contratada está obrigada a aceitar as condições é a de que ela se encontra dentro dos limites (25% para acréscimos e supressões e 50% para reformas) estipulados na 8.666 para alteração unilateral.

  • correto!

    fica obrigado a aceitar o contratado os:
    1) acréscimos e supressões em 25 % do valor inicial da obra referente a obras e quantitativos
    2) acréscimos em 50 % do valor inicial da obra referente a reforma e equipamentos

  • História muito mal contada. Foi formalizada a alteração contratual por meio de aditivo? Somente o registro no diário de Obras e a glosa do valor é suficiente? Não deveria se repercutir na alteração contratual qualquer alteração nas especificações?

    Questão extremamente passivel de recurso!!!

  • De acordo com a Lei de Licitações, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites admitidos. Tanto as alterações contratuais quantitativas quanto as unilaterais qualitativas estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos § §1º e 2º do artigo 65 da Lei 8666.