SóProvas


ID
1824991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A empresa contratada para execução de determinada obra pública foi declarada inidônea devido à apresentação de documentação falsa durante fase de licitação de outro contrato. Considerando a nova situação da empresa, a fiscalização concluiu que não poderia continuar o contrato vigente, rescindindo-o unilateralmente. Os recursos remanescentes da obra, empenhados para a empresa inidônea, foram anulados, entretanto estavam inscritos em restos a pagar. A administração licitou o remanescente da obra, considerando como previsão de recursos os empenhos anulados, que seriam empenhados para a nova contratada.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

O crédito orçamentário relativo ao empenho anulado, por caracterizar a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras, atende a uma das exigências legais para licitar obras.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 8.666/1993:

     

    Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    (...)

     

    § 2º  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    (...)

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • O ERRO , está em dizer que os recursos orçamentários, asseguram o pagamento, e não, orçamento é diferente de financeiro, os recursos orçamentários, asseguram que existe disponibilidade orçamentária apenas!!! e não asseguram o pagamento

    previsão de créditos orçamentários é diferente de previsão de recursos financeiros.

     

    BRENO MONTANHA - tome cuidado com seus comentários, pois jamais....o empenho ocorre antes da licitação!!!!

    Para licitar é preciso que haja crédito orçamentário e não empenho!!

  • Conforme já comentaram, deve haver previsão de recursos orçamentários no exercício financeiro em curso.

    No texto da questão, afirma-se que "os empenhos estavam inscritos em restos a pagar", ou seja, eram do exercício financeiro anterior.

  • Errado.

     

    Impossibilidade de inscrição automática de Restos a Pagar Não Processados. Isso agora depende da observância de algumas regras do Decreto.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

  • O procedimento correto seria o empenho na dotação da LOA do exercício em curso (Despesas de Exercícios Anteriores).

     

     

    De acordo com o MCASP (7a edicao):

     

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

     

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

     

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • Questão de AFO em engenharia