Os equipamentos de proteção individual para a proteção da cabeça, como o capacete, dispensam instruções de uso para serem comercializados, pois a forma de utilização desses aparatos é simples e intuitiva.
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
GABARITO: ERRADO
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Complementando:
ANEXO I
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.