O fiscal de uma obra está analisando a documentação para o recebimento da mesma. Sabe-se que cabe ao contratante requerer que conste nos projetos a vida útil de projeto (VUP) para os diferentes sistemas das edificações habitacionais. Analisando, porém, o projeto de um sistema de cobertura elaborado e executado pela contratada, o fiscal observou que nele não constava essa informação. Solicitou então que a documentação fosse completada, incluindo o valor da VUP, que, segundo a NBR 15757-1:2013 (Edificações habitacionais – desempenho; Parte 1 – Requisitos gerais), não deve ser inferior, em anos, a: