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ID
1825387
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle, bem como sistemas preventivos e segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. De acordo com o disposto nessa norma, no caso de ocorrência de um acidente fatal, dentre as medidas cuja adoção é obrigatória, está a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Oie gente!!

    Questão copia e cola!!!

    Alternativa correta A.

    18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 

    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. 

    ;)

  • Gab: A

     

    18.31 Acidente fatal 

    18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

    a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;

    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

    18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.

  • a) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. GABARITO

    ____________________________________________________________________________________________________

    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    18.31 Acidente Fatal
    18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:


    a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;
    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.