Gabarito A. — t. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
De acordo com a Lei nº 8.666/93, podemos julgar as alternativas:
A) Correta. A licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
B) Incorreta. A licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e isso nem sempre quer dizer "menor preço". Há outros tipos de licitação, tais como: melhor técnica; técnica e preço e de maior lance ou oferta, assim como disciplina o artigo 45 § 1ºa Lei 8.666/93.
C) Incorreta. A concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite e o leilão são modalidades de licitação. Pesquisa de preço não é modalidade de licitação!
D) Incorreta. Os princípios gerais da Administração Pública se aplicam à lei das licitações, apesar da lei de 1993 não trazer "eficiência" expressamente. A periodicidade não é um princípio!
E) Incorreta. Economicidade é inclusive trazida no artigo 15 o qual se refere às compras. "I- ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade."
Gabarito: Letra "A"